Lei Ordinária nº 4.721/2002
ALTERA O INCISO I DO "CAPUT", E ACRESCENTA O § 6º, DO ART. 72 DA LEI Nº 4.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4721 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
ALTERA O INCISO I DO "CAPUT", E ACRESCENTA O
§ 6º, DO ART. 72 DA LEI Nº 4.133 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do "caput", e acrescentado o
§ 6º, do art. 72 da Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, com modificações introduzidas pelas Leis nºs 4.428 e 4.429 , de 02 de outubro de 2001, vigorando com a seguinte redação:
"Art. 72. ...
I - estejam em efetivo exercício das atividades ou funções policiais civis na data da publicação desta Lei;
II - ...
III - ...
§ 1º ...
...
§ 6º Aos servidores estaduais que se encontrem no efetivo exercício de atividades ou funções policiais civis, na data da publicação desta Lei, de acordo com o "caput" e seu inciso I deste artigo, fica também assegurada a percepção da Gratificação Especial de Atividade Policial Civil de que trata a Lei nº 3.868 , de 24 de setembro de 1997, especialmente o
§ 1º do seu art. 1º"
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999