Lei Ordinária nº 473/1952
Concede ao Congresso Eucarístico Diocesano um auxílio na importância de Cr$ 30.000,00
LEI Nº 473, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede ao Congresso Eucarístico Diocesano um auxílio na importância de Cr$ 30.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, no corrente exercício, um auxílio na importância de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00) ao Congresso Eucarístico Diocesano a realizar-se na cidade de Simão Dias em dezembro do corrente ano.
Art. 2º O pagamento do auxílio referido nesta Lei será feito ao vigário da freguesia de Simão Dias ou pessoa por ele credenciada para este fim, e correrá por conta do saldo do exercício anterior.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito para execução desta Lei.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 31 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe Página 1 de 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 491/1953 de 25/06/1953
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.