Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.733/2002

AUTORIZA A EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À PETROBRÁS, O TERMINAL PORTUÁRIO INÁCIO BARBOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.

LEI Nº 4733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

AUTORIZA A EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À PETROBRÁS, O TERMINAL PORTUÁRIO INÁCIO BARBOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, autorizada a alienar, mediante dação em pagamento de dívida, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, resultante da sua construção, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, observadas as normas legais.

Art. 2º Fica supresso o inciso II do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 3.725 , de 23 de maio de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3725/1996 de 23/05/1996