Lei Ordinária nº 4.733/2002
AUTORIZA A EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À PETROBRÁS, O TERMINAL PORTUÁRIO INÁCIO BARBOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.
LEI Nº 4733 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
AUTORIZA A EMPRESA ADMINISTRADORA DE PORTOS DE SERGIPE - SERGIPORTOS, A ALIENAR, MEDIANTE DAÇÃO EM PAGAMENTO, À PETROBRÁS, O TERMINAL PORTUÁRIO INÁCIO BARBOSA, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE BARRA DOS COQUEIROS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, autorizada a alienar, mediante dação em pagamento de dívida, à Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, resultante da sua construção, o Terminal Portuário Inácio Barbosa, localizado no Município de Barra dos Coqueiros, neste Estado de Sergipe, observadas as normas legais.
Art. 2º Fica supresso o inciso II do Parágrafo Único do art. 3º da Lei nº 3.725 , de 23 de maio de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3725/1996 de 23/05/1996