Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.737/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMARÁ, COM SEDE NO POVOADO CAMARÁ, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 4737 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMARÁ, COM SEDE NO POVOADO CAMARÁ, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CAMARÁ, com sede no Povoado Camará, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.