Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.738/2002

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POVOADO FAZENDINHA, COM SEDE NO POVOADO FAZENDINHA, MUNICÍPIO DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 4738 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002

(Revalidada pela Lei nº 7805 /2014) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POVOADO FAZENDINHA, COM SEDE NO POVOADO FAZENDINHA, MUNICÍPIO DE SIRIRI E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha, Município de Siriri e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO