Lei Ordinária nº 4.739/2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA FRANCISCA DE JESUS DO POVOADO PEDRAS, COM SEDE NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 4739 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA FRANCISCA DE JESUS DO POVOADO PEDRAS, COM SEDE NO POVOADO PEDRAS, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,aber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES MARIA FRANCISCA DE JESUS DO POVOADO PEDRAS, com sede no Povoado Pedras, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.