Lei Ordinária nº 4.748/2003
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4748 DE 17 DE JANEIRO DE 2003
REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir de 1º de janeiro de 2003, no percentual único de 11% (onze por cento).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2003, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, o disposto no parágrafo 2º do art. 31 da Lei Estadual nº 4.598 de 03 de julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.
Art. 3º Esta Lei ratifica os efeitos do Decreto Legislativo nº 03 de 04 de dezembro de 2002 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de janeiro de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4598/2002 de 03/07/2002
Decreto Legislativo nº 3/2002 de //