Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.748/2003

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4748 DE 17 DE JANEIRO DE 2003

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir de 1º de janeiro de 2003, no percentual único de 11% (onze por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Legislativo, no exercício financeiro de 2003, observado os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 06 de janeiro de 1999 e, ainda, o disposto no parágrafo 2º do art. 31 da Lei Estadual nº 4.598 de 03 de julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.

Art. 3º Esta Lei ratifica os efeitos do Decreto Legislativo nº 03 de 04 de dezembro de 2002 e entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 17 de janeiro de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4598/2002 de 03/07/2002

Decreto Legislativo nº 3/2002 de //