Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.751/2003

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4751 DE 25 DE MARÇO DE 2003

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.494 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 4.494 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica concedida a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, portador do CPF (nº ocultado) e Carteira Profissional nº 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

§ 1º - ...

§ 2º - ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de março de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4494/2001 de 27/12/2001