Lei Ordinária nº 4.751/2003
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.494, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4751 DE 25 DE MARÇO DE 2003
ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 4.494 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º "caput", da Lei nº 4.494 , de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica concedida a JOEL RIBEIRO DA SILVEIRA, portador do CPF (nº ocultado) e Carteira Profissional nº 3323/RJ, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º - ...
§ 2º - ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de março de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4494/2001 de 27/12/2001