Lei Ordinária nº 4.754/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIROPOLIS - SE.
LEI Nº 4754 DE 27 DE MARÇO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIROPOLIS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Reconhecida de Utilidade Pública Estadual a Associação Comunitária de São Miguel do Aleixo, com sede na cidade de São Miguel do Aleixo e foro na comarca de Ribeiropolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de março de 2003, 182º da independência e 115º da república.
Marilia Carvalho Mandarino
GOVERNADORA DO ESTADO em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.