Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.757/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA BRASÍLIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE.

LEI Nº 4757 DE 27 DE MARÇO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA BRASÍLIA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NOVA BRASÍLIA, com sede e foro na cidade de Nossa Senhora da Glória-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de março de 2003, 182º da independência e 115º da república.

Marilia Carvalho Mandarino

GOVERNADORA DO ESTADO em Exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.