Lei Ordinária nº 4.758/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4758 DE 27 DE MARÇO DE 2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO EVANGÉLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico, a ser comemorado no segundo domingo de dezembro de cada ano.
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Evangélico no Estado de Sergipe, a ser comemorado anualmente no dia 30 de novembro. (Redação dada pela Lei nº 6871 /2009)
Art. 2º - As representações dos segmentos denominacionais promoverão as atividades alusivas à data.
Art. 3º - As comemorações decorrentes deste dia, também integrarão o calendário escolar, cultural e turístico do Estado de Sergipe.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de março de 2003, 182º da independência e 115º da república. Marilia Carvalho Mandarino GOVERNADORA DO ESTADO em Exercício