Lei Ordinária nº 476/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 243.000,00
LEI Nº 476 DE 06 DE MAIO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 243.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior , o crédito especial de Cr.$243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), para atender às despesas realizadas no exercício anterior, no Serviço de Profilaxia da Lepra , com alimentação, remédios, vestuário, combustível e despesas outras de conservação.
Art. 2º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju , 06 de maio de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.