Lei Ordinária nº 4.760/2003
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4760 DE 15 DE ABRIL DE 2003
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRISIONAL, PARA A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal Efetivo - Parte Permanente, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos de provimento efetivo a seguir discriminados:
Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo criados nos termos do "caput" deste artigo somente podem ser providos mediante concurso público, na forma da legislação pertinente.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas que são consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 15 de abril de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
João Alves filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.