Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.763/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERICÓ, COM SEDE NO POVOADO GERICÓ E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA-SE.

LEI Nº 4763 DE 25 DE ABRIL DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERICÓ, COM SEDE NO POVOADO GERICÓ E FORO NA COMARCA DE PORTO DA FOLHA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA GERICÓ, com sede no Povoado Gericó e foro na Comarca de Porto da Folha-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.