Lei Ordinária nº 4.765/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO CAJUEIRO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.
LEI Nº 4765 DE 25 DE ABRIL DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO CAJUEIRO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Cajueiro, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.