Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.765/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO CAJUEIRO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

LEI Nº 4765 DE 25 DE ABRIL DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO CAJUEIRO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a SOCIEDADE COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA APARECIDA, com sede no Povoado Cajueiro, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 25 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.