Lei Ordinária nº 4.767/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CABEÇA DO RUSSO, COM SEDE NO POVOADO CABEÇA DO RUSSO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 4767 DE 25 DE ABRIL DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CABEÇA DO RUSSO, COM SEDE NO POVOADO CABEÇA DO RUSSO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CABEÇA DO RUSSO, com sede no Povoado Cabeça do Russo e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.