Lei Ordinária nº 4.776/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARAÍBAS, COM SEDE NO POVOADO CARAÍBAS E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 4776 DE 28 DE ABRIL DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARAÍBAS, COM SEDE NO POVOADO CARAÍBAS E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARAÍBAS, com sede no Povoado Caraíbas e foro na Comarca de Itabaiana-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.