Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 478/1953

CONCEDE SUBVENÇÃO

LEI Nº 478 DE 12 DE MAIO DE 1953

CONCEDE SUBVENÇÃO

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida à Corporação de Práticos do Estado de Sergipe , com sede nesta Capital , a subvenção anual de Cr.$24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros).

Art. 2º A subvenção de que trata o art. 1º , será paga em doze prestações mensais a requerimento do Prático Tesoureiro da mesma Instituição.

Art. 3º Para ocorrer as despesas com a execução desta Lei , no corrente exercício , fica o Governo autorizado a abrir o respectivo crédito.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe , Aracaju , 12 de maio de 1953, 64º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.