Lei Ordinária nº 4.780/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL PIONEIRO DA UNIÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.
LEI Nº 4780 DE 28 DE ABRIL DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O CENTRO SOCIAL PIONEIRO DA UNIÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o CENTRO SOCIAL PIONEIRO DA UNIÃO, com sede e foro na cidade de Boquim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.