Lei Ordinária nº 4.782/2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO.
LEI Nº 4782 DE 28 DE ABRIL DE 2003
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO MOVIMENTO COMUNITÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Movimento Comunitário, a ser comemorado anualmente no dia 08 de julho.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de abril de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.