Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.804/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DO POVOADO GAVIÃO, COM SEDE NO POVOADO GAVIÃO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

LEI Nº 4804 DE 05 DE MAIO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DO POVOADO GAVIÃO, COM SEDE NO POVOADO GAVIÃO, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMUNITÁRIO DO POVOADO GAVIÃO, com sede no Povoado Gavião, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de maio de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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