Lei Ordinária nº 4.807/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA BRANCA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.
LEI Nº 4807 DE 05 DE MAIO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA BRANCA E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO PEDRA BRANCA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA BRANCA E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Pedra Branca, Município de Itabí e foro na Comarca de Gararu-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de maio de 2003, 182º da independência e 115º da república.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.