Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 481/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS O CRÉDITOS ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$36.051,80

LEI Nº 481 De 22 de maio de 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS O CRÉDITOS ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$36.051,80

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 36.051,80 (trinta e seis mil cinqüenta e um cruzeiros e oitenta centavos), a fim de regularizar o pagamento de 20.000 quilos de sulfato de alumínio técnico conforme fatura nº 139919, adquirido para os Serviços de Água e Esgoto de Aracaju, pelos representantes gerais para Sergipe, da S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo, Cabral Machado & Cia.

Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da arrecadação no corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de maio de 1953, 64º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.