Lei Ordinária nº 482/1953
ABRE , PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$20.000,00
LEI Nº 482 De 22 de maio de 1953
ABRE , PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, O CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$20.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da quantia de vinte mil cruzeiros (Cr.$ 20.000,00), para pagamento do auxílio concedido à construção da Igreja de Umbauba , município de Cristinápolis, conforme Lei nº 31 -A, de 24 de novembro de 1952.
Art. 2º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no ano em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de maio de 1953, 64º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.