Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.821/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ - MELHORAMENTO DO POVOADO OURICURI, COM SEDE NO POVOADO OURICURI E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.

LEI Nº 4821 DE 12 DE MAIO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ - MELHORAMENTO DO POVOADO OURICURI, COM SEDE NO POVOADO OURICURI E FORO NA COMARCA DE ESTÂNCIA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PRÓ - MELHORAMENTO DO POVOADO OURICURI, com sede no Povoado Ouricuri e foro na Comarca de Estância-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de maio de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.