Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.828/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTE E EDUCAÇÃO, CRIAR COM LIBERDADE (CRILIBER), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4828 DE 21 DE MAIO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTE E EDUCAÇÃO, CRIAR COM LIBERDADE (CRILIBER), COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA, ARTE E EDUCAÇÃO, CRIAR COM LIBERDADE (CRILIBER), com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de maio de 2003, 182º da independência e 115º da república.

Marilia Carvalho Mandarino

Governadora do Estado em Exercício.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.