Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.836/2003

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM CARGOS DE IGUAL PROVIMENTO DE ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ESTABELECE DESCRIÇÃO DESSE CARGO DE ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO - OPERACIONAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4836 DE 06 DE JUNHO DE 2003

TRANSFORMA CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR DE COORDENADORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS EM CARGOS DE IGUAL PROVIMENTO DE ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO-OPERACIONAIS, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL - ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ESTABELECE DESCRIÇÃO DESSE CARGO DE ASSESSOR PARA ATIVIDADES ADMINISTRATIVO - OPERACIONAIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os atuais cargos de provimento em comissão de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, integrantes dos respectivos Quadros de Cargos em Comissão das diversas Secretarias de Estado e outros Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo do Estado, ficam transformados em cargos de igual provimento em comissão de Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, também Símbolo CCS-12, no mesmo Quadro Geral de Pessoal, e como partes integrantes dos mesmos respectivos Quadros de Cargos em Comissão, com a descrição constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As Secretarias de Estado, e os demais Órgãos da Administração Direta, do Poder Executivo Estadual, em que nos seus Quadros de Cargos em Comissão existam cargos de Diretor de Coordenadoria de Programas Especiais, Símbolo CCS-12, devem, em articulação com a Secretaria de Estado da Administração, providenciar a devida modificação de nomenclatura desses cargos, nos respectivos Quadros, para Assessor para Atividades Administrativo-Operacionais, Símbolo CCS-12, bem como promover o correspondente apostilamento dessa modificação nos atos de nomeação dos atuais ocupantes dos mesmos cargos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju 06 de junho de 2003, 182º da independência e 115º da república.

João Alves filho

Governadora do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.