Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.844/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4844 DE 06 DE JUNHO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, com sede na Cidade de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 06 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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