Lei Ordinária nº 485/1953
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 150.510,00, PELO GABINETE DO GOVERNADOR
LEI Nº 485 De 22 de maio de 1953
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 150.510,00, PELO GABINETE DO GOVERNADOR
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Gabinete do Governador, crédito especial no valor de cento e cinqüenta mil quinhentos e dez cruzeiros (Cr$ 150.510,00), para atender a diversas despesas inadiáveis do mesmo Gabinete.
Art. 2º A despesa em causa deverá correr pelo excesso da arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 22 de maio de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.