Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 487/1953

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 487 De 12 de junho de 1953

CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à União Estadual dos Estudantes de Sergipe.

Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário para ocorrer com a despeza de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de junho de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 701/1955 de 22/11/1955

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.