Lei Ordinária nº 487/1953
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LEI Nº 487 De 12 de junho de 1953
CONCEDE SUBVENÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida uma subvenção anual de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros) à União Estadual dos Estudantes de Sergipe.
Art. 2º Fica o Governo autorizado a abrir o crédito necessário para ocorrer com a despeza de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 12 de junho de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 701/1955 de 22/11/1955
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.