Lei Ordinária nº 4.880/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAMARÁ E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CÂMARA, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 4880 DE 02 DE JULHO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAMARÁ E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CÂMARA, MUNICÍPIO DE MURIBECA E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CAMARÁ E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Câmara, Município de Muribeca e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
João Alves Filho
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.