Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.884/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 4884 DE 02 DE JULHO DE 2003

(Revogada pela Lei nº 5753 /2005) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL O LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o LAR INFANTIL CRISTO REDENTOR, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 02 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República. João Alves Filho GOVERNADOR DO ESTADO