Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.887/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DO MEIO E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

LEI Nº 4887 DE 02 DE JULHO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DO MEIO E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO MEIO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Lagoa do Meio e foro na Comarca de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de julho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

João Alves Filho

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.