Lei Ordinária nº 489/1953
CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 489 DE 23 DE JUNHO DE 1953
CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade de Cultura Artística de Sergipe, com sede nesta capital, uma subvenção anual de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da mesma quantia, para pagamento da subvenção de que trata o art. 1º da presente Lei.
Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1953.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de junho de 1953, 64º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.