Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 489/1953

CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 489 DE 23 DE JUNHO DE 1953

CONCEDE SUBVENÇÃO À SOCIEDADE DE CULTURA ARTÍSTICA DE SERGIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Sociedade de Cultura Artística de Sergipe, com sede nesta capital, uma subvenção anual de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).

Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da mesma quantia, para pagamento da subvenção de que trata o art. 1º da presente Lei.

Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1953.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 23 de junho de 1953, 64º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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