Lei Ordinária nº 49/1948
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA CASA DESTINADA À EXATORIA DE LAGARTO, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
LEI Nº 49 DE 25 DE SETEMBRO DE 1948
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA CASA DESTINADA À EXATORIA DE LAGARTO, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS.
O Governador do Estado de Sergipe, substituto, em exercício, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, pela importânica de Cr$ 40.217,70 (quarenta mil duzentos e dezessete cruzeiros e setenta centavos), uma casa destinada à Exatoria de Lagarto, pertencente ao Sr. Raimundo Nonato dos Santos e sua mulher.
Art. 2º A despesa com essa aquisição correrá por conta do excesso de arrecadação verificada na rubrica 5.11-6.11.0 - Vendas de bens e Próprios do Esatdo.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de setembro de 1948, 60 da República.
MOACYR SOBRAL BARRETO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.