Lei Ordinária nº 4.907/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ESTAÇÃO, COM SEDE NA CIDADE DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA-SE.
LEI Nº 4907 DE 10 DE JULHO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ESTAÇÃO, COM SEDE NA CIDADE DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO ESTAÇÃO, com sede na Cidade de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.