Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.909/2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI Nº 3.480, DE 13 DE MAIO DE 1994, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO DER/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4909 DE 21 DE AGOSTO DE 2003

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 35 DA LEI Nº 3.480 , DE 13 DE MAIO DE 1994, QUE TRATA DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO DER/SE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "caput" do art. 35 da Lei nº 3.480 , de 13 de maio de 1994, vigora, a partir de 1º de janeiro de 2003, com a seguinte redação:

"Art. 35. Os servidores integrantes dos respectivos Quadros de cargos efetivos ou de empregos do DER/SE, quando no exercício de suas atividades funcionais no mesmo DER/SE, ou na Secretaria de Estado a que a mesma entidade estiver vinculada, ou no Conselho Estadual de Transportes, ou na Governadoria do Estado ou Vice -Governadoria do Estado, ou no exercício de cargo comissionado de Secretário de Estado, Secretário -Adjunto de Estado ou equivalentes, ou, ainda, de Diretor Executivo de Entidade, da Administração Pública Estadual, inclusive como integrantes do Quadro de Cargos Comissionados de Diretores Executivos do DER/SE, além dos direitos e vantagens assegurados pela legislação em vigor, farão jus, mensalmente, a partir do mês de janeiro de 2003, às seguintes outras vantagens:

I - ...

II - ...

..."

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das respectivas dotações apropriadas, conforme a entidade, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.681 , de 21 de dezembro de 1995.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3480/1994 de 13/05/1994

Lei Ordinária nº 3681/1995 de 21/12/1995