Lei Ordinária nº 491/1953
PRORROGA AS VIGÊNCIAS DO CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS PELAS LEIS Nº 473, DE DEZEMBRO DE 1952, E Nº 451, DE DEZEMBRO DO MESMO ANO.
LEI Nº 491 DE 25 DE JUNHO DE 1953
PRORROGA AS VIGÊNCIAS DO CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS PELAS LEIS Nº 473 , DE DEZEMBRO DE 1952, E Nº 451 , DE DEZEMBRO DO MESMO ANO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1953, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 473 , de dezembro de 1952, e nº 451 , de 02 de dezembro do mesmo ano, destinados, respectivamente, a auxiliar o Congresso Eucarístico Diocesano, a se realizar na cidade de Simão Dias, e à contribuição do Estado para os Servidores de Defesa Sanitária Vegetal.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 64º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 473/1952 de 31/12/1952
Lei Ordinária nº 451/1952 de 02/12/1952