Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.910/2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4910 DE 21 DE AGOSTO DE 2003

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, dentro do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, 2.325 (dois mil, trezentos e vinte e cinco) cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, da Carreira do Magistério Público Estadual de que trata a Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001.

Parágrafo único. Os cargos de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, criados conforme o "caput" deste artigo, somente podem ser providos mediante concurso público, promovido pela Secretaria de Estado da Educação - SEED, observadas as normas de ingresso na Carreira, dispostas na referida Lei Complementar nº 61 , de 16 de julho de 2001, e as condições, critérios e especificações que, com base na mesma Lei Complementar e na legislação pertinente, forem estabelecidos no respectivo edital.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 61/2001 de //