Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.919/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, COM SEDE NO POVOADO QUEIMADAS, COM SEDE NO POVOADO QUEIMADAS E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

LEI Nº 4919 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, COM SEDE NO POVOADO QUEIMADAS, COM SEDE NO POVOADO QUEIMADAS E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE QUEIMADAS, com sede no Povoado Queimadas e foro na Comarca de Poço Redondo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.