Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 492/1953

CONCEDE AUXÍLIO DE CINCO MIL CRUZEIROS AOS CLUBES DA CAPITAL, FILIADOS À FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 40.000,00 PARA ESSE PAGAMENTO.

LEI Nº 492 DE 25 DE JUNHO DE 1953

CONCEDE AUXÍLIO DE CINCO MIL CRUZEIROS AOS CLUBES DA CAPITAL, FILIADOS À FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 40.000,00 PARA ESSE PAGAMENTO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr.$ 5.000,00) aos clubes da capital , filiados à Federação Sergipana de Desportos , para participação do Campeonato de futebol , no corrente ano.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 40.000,00), pelo Gabinete do Governador, para atender ao pagamento dos auxílios de que trata o artigo anterior.

Art. 3º Fica igualmente concedido um auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr.$5.000.00) aos clubes do interior, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.

Art. 4º Fica aberto o crédito necessário para ocorrer às despesas decorrentes do art. 3º.

Art. 5º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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