Lei Ordinária nº 492/1953
CONCEDE AUXÍLIO DE CINCO MIL CRUZEIROS AOS CLUBES DA CAPITAL, FILIADOS À FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 40.000,00 PARA ESSE PAGAMENTO.
LEI Nº 492 DE 25 DE JUNHO DE 1953
CONCEDE AUXÍLIO DE CINCO MIL CRUZEIROS AOS CLUBES DA CAPITAL, FILIADOS À FEDERAÇÃO SERGIPANA DE DESPORTOS, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 40.000,00 PARA ESSE PAGAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr.$ 5.000,00) aos clubes da capital , filiados à Federação Sergipana de Desportos , para participação do Campeonato de futebol , no corrente ano.
Art. 2º Fica aberto o crédito especial de quarenta mil cruzeiros (Cr.$ 40.000,00), pelo Gabinete do Governador, para atender ao pagamento dos auxílios de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Fica igualmente concedido um auxílio de cinco mil cruzeiros (Cr.$5.000.00) aos clubes do interior, filiados à Federação Sergipana de Desportos, para participação do campeonato de futebol, no corrente ano.
Art. 4º Fica aberto o crédito necessário para ocorrer às despesas decorrentes do art. 3º.
Art. 5º A presente despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no exercício em curso.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 25 de junho de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.