Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.921/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LOPES, COM SEDE NO POVOADO LOPES, MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

LEI Nº 4921 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LOPES, COM SEDE NO POVOADO LOPES, MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LOPES, com sede no Povoado Lopes, Município de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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