Lei Ordinária nº 4.933/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DOS MORADORES DO POVOADO CUMBE, COM SEDE NO POVOADO CUMBE E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.
LEI Nº 4933 DE 04 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DOS MORADORES DO POVOADO CUMBE, COM SEDE NO POVOADO CUMBE E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTO ANTÔNIO DOS MORADORES DO POVOADO CUMBE, com sede no Povoado Cumbe e foro na Comarca de Simão Dias-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.