Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 494/1953

FIXA NORMAS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.

LEI Nº 494 De 26 de junho de 1953

FIXA NORMAS PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Nenhuma pensão individual será instituída pelo Estado, se a pessoa visada não satisfazer os requisitos previstos na presente lei.

Art. 2º O Estado de pobreza é condição essencial para a concessão de benefício de pensão individual.

§ 1º - Estende-se por estado de pobreza, para os efeitos da presente lei, a falta completa ou parcial de meios de subsistência, quer pela incapacidade para o trabalho, quer pela ausência ou insuficiência de rendimentos próprios.

§ 2º - Por insuficiência de rendimentos próprios entende-se a renda inferior ao salário mínimo fixado para a região, zona ou subzona da residência do beneficiário.

Art. 3º Além da condição de pobreza exigida no art. 2º, torna-se necessário, para a concessão da pensão:

I - que em relação ao beneficiário não se concretizem as circunstâncias da lei civil, a respeito da obrigação e direitos a alimentos por parte de parentes (art. 396 e seguintes, Cód. Civ.)

II - que o beneficiário se haja notabilizado em sua época, ou seja parente em linha reta, descendente ou ascendente, até o terceiro grau, e na colateral até o segundo grau de pessoa notável.

Parágrafo Único - A notabilidade da pessoa, para os efeitos desta lei, consiste em se haver projetado na sociedade como:

a) expressão intelectual;

b) valor moral;

c) personalidade devotada ao bem coletivo;

d) dedicação ao Estado, manifestada por gestos de heroísmo, patriotismo ou bravura cívica.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de junho de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 521/1953 de 16/11/1953

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