Lei Ordinária nº 4.943/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 9.960.583,01, PARA INCLUSÃO DO PROJETO "CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL EM SÃO CRISTÓVÃO", NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO DE 2003.
LEI Nº 4943 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR, EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, CRÉDITOS ESPECIAIS, NO VALOR DE ATÉ R$ 9.960.583,01, PARA INCLUSÃO DO PROJETO "CONSTRUÇÃO DE UNIDADE PRISIONAL EM SÃO CRISTÓVÃO", NO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO ESTADO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, Créditos Especiais, no valor de até R$ 9.960.583,01 (nove milhões, novecentos e sessenta mil, quinhentos e oitenta e três reais e um centavo), destinados a se fazer a inclusão do Projeto "Construção de Unidade Prisional em São Cristóvão", no Orçamento-Programa do Estado para o corrente exercício de 2003.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura dos Créditos Especiais de que trata o artigo 1º desta Lei, e a respectiva classificação da despesa, devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.
Art. 3º As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, no que couber, a programação do Plano Plurianual do Governo do Estado para o período 2000-2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.