Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.951/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE JOÃO FERREIRA, COM SEDE NA COMUNIDADE JOÃO FERREIRA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

LEI Nº 4951 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE JOÃO FERREIRA, COM SEDE NA COMUNIDADE JOÃO FERREIRA E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE JOÃO FERREIRA, com sede na Comunidade João Ferreira e foro na Comarca de Ribeirópolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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