Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.961/2003

TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUANDO DO REPASSE OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS.

LEI Nº 4961 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003

TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUANDO DO REPASSE OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista que efetuarem repasses ou transferências de recursos públicos estaduais, a qualquer título, para os municípios, ficam obrigados a notificar as respectivas Câmaras Municipais e a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, sobre os valores e as finalidades dos referidos repasses ou transferências.

Parágrafo único. O prazo para a notificação será de até 10 dias, contados da data da efetivação do repasse ou transferência.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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