Lei Ordinária nº 4.961/2003
TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUANDO DO REPASSE OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS.
LEI Nº 4961 DE 17 DE SETEMBRO DE 2003
TORNA OBRIGATÓRIA A NOTIFICAÇÃO ÀS CÂMARAS MUNICIPAIS E À ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, QUANDO DO REPASSE OU TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS AOS MUNICÍPIOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os Órgãos da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista que efetuarem repasses ou transferências de recursos públicos estaduais, a qualquer título, para os municípios, ficam obrigados a notificar as respectivas Câmaras Municipais e a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, sobre os valores e as finalidades dos referidos repasses ou transferências.
Parágrafo único. O prazo para a notificação será de até 10 dias, contados da data da efetivação do repasse ou transferência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.