Lei Ordinária nº 497/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$ 94.683,30.
LEI Nº 497 DE 26 DE JUNHO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$ 94.683,30.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr.$ 94.683,30 (noventa e quatro mil seiscentos e oitenta e três cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas realizadas no exercício anterior com a aquisição de gêneros alimentícios e materiais diversos para a Penitenciária do Estado.
Art. 2º O crédito especial em apreço correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de junho de 1953, 64º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.