Lei Ordinária nº 4.975/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU D`ONÇA, COM SEDE NO POVOADO PAU D`ONÇA E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.
LEI Nº 4975 DE 25 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU D`ONÇA, COM SEDE NO POVOADO PAU D`ONÇA E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO PAU D`ONÇA, com sede no Povoado Pau D`Onça e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.