Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.989/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE

LEI Nº 4989 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL COMUNITÁRIA DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO, com sede na Cidade de são Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.